Após os incêndios de 2017, com a inusitada perda de vidas
humanas, o Estado ao invés de optar por um ordenamento territorial
eficaz que travasse as monoculturas da floresta industrial, desviou
essas responsabilidades e centrou-as em quem nesses territórios vive. No
dia seguinte às tragédias uma perniciosa equiparação de
responsabilidades passou a ecoar na praça pública: entre os criminosos,
mas diminuídos «maluquinhos do fogo», e as populações que nos 50 metros
das suas casas não varriam a eito o mais pequeno arbusto que fosse. A
lei da gestão de combustíveis feita cumprir pela Guarda Nacional
Republicana, fardada de azul-celeste pela sua polícia ambiental (Serviço
de Proteção da Natureza e do Ambiente – SEPNA), passou a multar todo e
qualquer um que, impossibilitado ou desleixado, não cuidasse dos matos. O
que não impediu a progressão constante dos incêndios e a perda não
menos trágica de territórios, como na Serra da Estrela em 2022. Mas a
condenação persistiu focada naqueles que, nas franjas do abandono,
persistem em viver no mundo rural. A reboque, uma série de medidas
restritivas impuseram-se ao seu quotidiano. Depois de, nos meados do
século XX, as serras e os montes terem sido tomadas pelos Guardas
Florestais para garantir a florestação forçada que conduziu às tragédias
de 2017, a Guarda reincidia agora em força, neste século XXI, sobre as
pessoas que aí restam. Distribuindo as responsabilidades sobre as
vítimas de um território ao abandono, à sombra do manto florestal das
grandes celuloses.

Fotografias de André Paxiuta
Manuel Ferros, historiador e produtor de cogumelos e mirtilos, e
Paula Germano, advogada, vivem em Molelos, no concelho de Tondela, e
combateram como puderam e não podiam o fogo que em outubro de 2017 lhes
varreu apocalipticamente a quinta. Como muitos outros procuraram refazer
o seu local de vida e de trabalho, mas acabaram por ver-se enleados na
bizarra história da imposição sucessiva de multas pela GNR local. Após
contestação, só passados três anos as viram replicadas por essa
autoridade, possibilitando levar o caso a tribunal, que lhes deu razão.
Afinal, no local a que se referiam os autos de contraordenação, não
existia faixa de gestão de combustível. O decreto-lei 124/2006,
entretanto revogado, previa no nº 2 do seu artigo 15º que «Os
proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer
título, detenham terrenos confinantes com edifícios inseridos em espaços rurais,
são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as
normas constantes no anexo do presente decreto-lei…» (sublinhado nosso).
Mas neste caso, a casa de habitação que a GNR entendia estar edificada
num local que obrigava o proprietário do prédio confinante a fazer a
gestão de combustível, de acordo com o especificado no citado
decreto-lei, estava inserida em espaço urbano. O artigo 16º da mesma
lei, cuja redacção foi alterada diversas vezes, a última, em 2019,
previa restrições à construção em espaços rurais que implicavam que o
proprietário que as quisesse edificar tinha que assegurar que os 50
metros circundantes da casa lhe pertenciam. Isto fazia todo o sentido já
que, caso assim não fosse, então esse proprietário, ao construir,
passaria a impor aos vizinhos que fizessem a gestão de combustíveis
dentro dos apertados critérios constantes do anexo do mesmo decreto-lei.
Significaria impor-lhes uma espécie de servidão administrativa, como as
que existem, por exemplo, ao longo das auto-estradas.
A conversa com o Jornal MAPA girou em torno dessa generalizada
investidura policial e das leituras abusivas da lei, como de uma
política florestal que ruma em sentido contrário ao reabitar e
reflorestar resiliente desse interior esvaziado que é o mundo rural.
«O Estado, numa postura hiperpaternalista, chamem-lhe o que quiserem,
decidiu por si só que a única coisa que interessa neste território são
as pessoas. Uma visão completamente antropocêntrica em que, arda o que
arder, tem é de se proteger pessoas. O Estado não sabe o que há-de fazer
– de facto – e aproveitou as tragédias, principalmente as de 2017, para
se virar para medidas completamente paternalistas que em nada se
encaixam naquilo que é a vida no mundo rural. Não se concebe que perante
o mundo rural, por exemplo, a proibição das queimas de amontoados seja
definida por calendário, numa altura em que estamos a uma distância de
mais de seis, sete meses para prever que tipo de tempo é que vai estar.
Tal como aconteceu no ano passado, estamos em Setembro, choveu por todo o
lado, isto está tudo verde, há água por todo o lado e eu não posso
fazer uma fogueira. Porque o Estado decidiu que eu não podia fazer uma
fogueira. Ou seja, se temos dez mil anos de experiência de vida rural,
também é certo que os agricultores sempre souberam à sua maneira gerir o
fogo. E da mesma maneira que a maior parte dos acidentes de viação
acontecem com as pessoas que têm carta de condução, os acidentes
acontecem».

Segundo o oitavo Relatório Provisório de Incêndios Rurais de 2022,
dos 10.469 incêndios que ocorreram nesse ano, concluíram-se as
investigações relativas a 5.963, ou seja, de 58% do total. Desses, «as
causas mais frequentes em 2022 são: Incendiarismo – Imputáveis (28%) e
Queimadas de sobrantes florestais ou agrícolas (19%)». Mas quando
olhamos à proporção das áreas que as queimas de amontoados atingem em
área queimada, não é equivalente a áreas queimadas com intenção ou por
outros acidentes. Já o documento “Análise das Causas dos Incêndios
Florestais 2003-2013” disponível na página web do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) concluía que «são
evidentes os elevados danos associados às causas acidentais, embora
sejam causas com pouca expressão em termos de número de ocorrências. Em
contrapartida, ao uso do fogo para realização de fogueiras, de queimas
de lixo e de queimadas, apesar de muito frequentes, não estão associados
grandes impactos em termos de área ardida (em média 2ha/ocorrência,
8ha/ocorrência e 9ha/ocorrência, respetivamente)».
Manuel recorda que «o incêndio que chegou aqui em 2017, começou no
Prilhão, em Vilarinho/Lousã, devido a um acidente com linha elétrica da
EDP, atingindo uma área de 10.600 ha, só num dia. O outro de 2013 aqui
no Caramulo, que matou quatro bombeiros e queimou uma área de 2.800
hectares, foram uns putos que pegaram fogo à serra em vários sítios na
mesma estrada. Estes dois exemplos são comparáveis, em área, com 1.325 e
350 incêndios provocados por fogueiras mal apagadas. Ou seja, nós
estamos a ser geridos sem bases minimamente científicas, só pela
autoridade do Estado em cima de nós. É por aqui que queria começar como
introdução a tudo o resto».
Arranjem-se culpados
O novo decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de
funcionamento (82/2021, de 13 de Outubro, que revogou o anterior),
reconhece que se visou a mudança do paradigma nacional em matéria de
prevenção e combate aos fogos rurais após 2017. A ausência de um
cadastro vetorial completo da propriedade em Portugal surge à cabeça
como a explicação pelo Estado de inoperância que deixou de ser
escamoteado após «o impacto dramático dos grandes incêndios rurais nas
vidas dos portugueses» e que justificou o novo quadro legislativo. Ao
invés de inquirir o modo generalizado da exploração industrial das
florestas, o foco centrou-se no domínio da propriedade rústica e na
responsabilidade de cada particular. A atenção legisladora recaiu sobre
as tarefas tradicionais da agricultura, silvicultura e pastorícia que
envolvem o fogo e que poderão se descontrolar, como as queimadas,
queimas e fogueiras.
Para Paula «aquele stress de ter morrido gente foi causado
pelas enormes extensões de monoculturas, em parte abandonadas, extensões
gigantes como por exemplo de Águeda a Tondela e noutros locais,
nomeadamente Pedrogão. Extensões absurdas de eucalipto, intercalado com
pinheiros, e que ultrapassam em muito a distância dos 50 metros que
prevê a gestão de combustíveis no terreno das pessoas». E, indigna-se
Manuel, «o Estado começa imediatamente num discurso de quem mora no
campo é que é culpado. A culpa é nossa. E a comunicação social alimenta
isso: a primeira coisa que o jornalista vai perguntar é se o terreno
estava limpo, ou então já está a afirmar categoricamente que o terreno
não estava limpo. Mesmo que o incêndio venha de 100 quilómetros de
distância, estamos a focar-nos na culpa dos moradores». Paula recorda
que «tanto o que aconteceu em Julho, como em Outubro de 2017, foram
circunstâncias atmosféricas excepcionais associadas parte a mão
criminosa, parte a acidentes com cabos eléctricos, parte a queimas que
se podiam fazer porque o calendário permitia, e também incúria de alguns
municípios, que não tinham planos municipais de emergência em vigor,
como é o caso de Tondela». Para Manuel «a falta de planos municipais de
emergência é que matou pessoas. Por exemplo, a única hipótese de ajuda
que havia eram dez bombeiros no quartel quando esta brincadeira chegou a
Tondela e o caos generalizou-se pela falta de tudo o que deve funcionar
em situações de catástrofe…».

Protestos “Pela Floresta do Futuro”, 3 de setembro de 2023
«Depois, obviamente, é claro que é fácil instruir um corpo
profissionalizado da GNR para pressionar as pessoas». Em concreto a GNR,
através do SEPNA, que se constituiria como polícia ambiental em 2001,
sucedendo ainda às áreas de atuação do Corpo Nacional da Guarda
Florestal, e sem prejuízo das competências próprias dos Vigilantes da
Natureza, criados em 1975 e hoje na alçada do ICNF e das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A especialização
ambiental do SEPNA, enquanto corpo policial, mais do que um acréscimo,
representou uma diminuição, contrastando com a diminuição da esfera
técnica nas áreas da Conservação da Natureza e da Gestão Florestal, duas
áreas com peso desigual no seio do ICNF. Paula anota que «para além do
desinvestimento, da desatenção e de se legislar generalizadamente de uma
maneira que não se adequa ao interior do país, o Estado foi
negligenciando o ICNF e o que se passa agora é a delegação de uma série
de incumbências que deviam ser dos técnicos do ICNF nestes SEPNA, cuja
formação na área em que intervêm é limitada.»
Enquanto advogada, para Paula são evidentes as leituras abusivas na
aplicação do decreto-lei 124/2006. Este dizia «que a obrigação de fazer
gestão de combustível de acordo com as regras nos anexos, devia ser
cumprida até 30 de Abril de cada ano (após 2017 esta data passou a ser
fixada anualmente) e a violação desta obrigação constituía
contraordenação. Eu interpreto que quem pensou estas regras previu que
se toda a gente, uma vez por ano, até determinada data, tivesse o
terreno naquelas condições, então, estaria assegurado que a massa
combustível não iria atingir dimensões perigosas até ao final do período
crítico de cada ano; nunca interpretei a lei como dizendo que a pessoa
tinha de passar o Verão todo a rapar, o que parece ser contrário à boa
manutenção dos ecossistemas. Observando as condições estipuladas, no
estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
no estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20
cm. Terias de andar a cortar tudo de duas em duas semanas para que, ao
longo do período crítico, os terrenos se mantivessem naquelas
condições, ou então utilizar herbicidas… não me parece que fosse esse o
espírito de quem legislou. Mas não conheço ninguém que tenha tentado
argumentar isto, nem com a própria GNR, nem em tribunal. Antes conheço
uma pessoa cuja mãe foi multada três vezes no mesmo Verão por causa de
um vizinho que chamava a polícia cada vez que crescia um bocadinho a
vegetação.»
Os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios,
estabelecem para cada município as ações necessárias à defesa da
floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a
previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes
entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios (artigo
10º, nº 1 do decreto-lei 124/2006). Estes irão ser agora substituídos
por programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução,
previstos no decreto-lei 82/2021 (os existentes mantêm-se em vigor até
31/12/2024). Quanto à obrigação de gestão de combustível junto às
estradas, será calendarizada de forma a que ela não seja feita todos os
anos em todos os locais.
No entender de Paula, a legislação, que existe desde 2006 passou, a
partir dos incêndios de 2017 «a ser interpretada de uma maneira
completamente absurda». Acresce agora, como referido, que o novo
decreto-lei estipula que «as normas técnicas relativas à gestão de
combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária,
secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de
combustível são definidas em regulamento do ICNF, I.P., ouvidas a
Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto Público
(AGIF, I.P.), a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(ANEPC) e a GNR, homologado pelo membro do Governo responsável pela área
das florestas» (artigo 47º, nº 3) e que enquanto este não for
elaborado, mantêm-se em vigor as normas previstas no anterior
decreto-lei. «Ou seja, as normas sobre esta questão foram actualizadas e
em teoria melhoradas, o que deveria ser proveitoso e auxiliar as
populações a melhor compreenderem o que devem fazer. Como é evidente,
sempre se limpou o mato, os agricultores preocupam-se com a sua
segurança e das populações vizinhas aos seus terrenos, bem como, um
terreno cheio de mato nada produz. O problema é que agora as regras
ainda se tornam mais difíceis de entender, quando não o deviam. As
normas que estão no anexo do anterior decreto-lei sobre como deve ser
garantida a gestão de combustíveis, que pareciam adequadas caso fossem
interpretadas no sentido a que me referi, isto é, a executar uma vez por
ano, agora continuam a aplicar-se porque o regulamento ainda não existe
(ou, se existe, não está publicado), mas sem que o período temporal
esteja definido, porque esse agora é remetido para o regulamento, que
há-de conter as normas técnicas, presume-se que incluindo o/s período/s
temporal/ais em que a gestão de combustível deve ser feita, conforme os
artigos 47º, nº 3 (que o prevê) e 72º (que contém as contra-ordenações)
do decreto-lei».

Protestos “Pela Floresta do Futuro”, 3 de setembro de 2023
Manuel duvida mesmo que os guardas estejam convencidos da sua
actuação preventiva. «O SEPNA mantém o espírito da brigada de trânsito,
só estão preocupados com o que está escrito. Não há qualquer acção deles
que vá de acordo com a prevenção da natureza, há sim a defesa de um
código civil e penal e o raio que os parta…». Paula condescende que
«fazem isto a achar que vai prevenir os incêndios grandes. Mas o Estado
central sabe muito bem que não. Um estudo técnico elaborado pelo
observatório técnico independente da Assembleia da República em 2018,
publicado na página web da Assembleia da República, sobre se esta gestão de combustíveis da forma como está a ser feita era adequada concluiu que não».
O estudo em causa concluiu, por exemplo, quanto às faixas de
protecção das edificações e das povoações, que «no que respeita à
proteção do edificado contra incêndios a ênfase deverá ser colocada em
padrões de construção e de manutenção das habitações que minimizem a
probabilidade de ignição, e na eliminação total do combustível de
superfície na adjacência imediata das casas (usualmente um raio de dez
m). Para lá dessa distância, e até 30 m, deve ser evitada a acumulação
significativa de combustível e assegurada descontinuidade vertical
adequada, mas as distâncias entre copas a que a legislação atualmente
obriga (quatro ou dez m) são excessivamente elevadas, não se
justificando e podendo ter um efeito contraproducente, nomeadamente
quando o arvoredo é de folha caduca. Os limites de 50 ou 100 m impostos
pelo artigo 15º da Lei nº 76/2017 relativo à intervenção em terrenos
adjacentes a respetivamente habitações e povoações são claramente
excessivos. Note-se que estas recomendações podem ter implicações
económicas relevantes que não favorecem a adoção das melhores práticas
pelos proprietários». Ou referindo, no que toca às extensões de
eucaliptos, o seguinte: «no caso dos eucaliptais, em especial nas vastas
áreas percorridas pelo fogo em anos recentes, e caso não seja possível
assegurar práticas silvícolas que mantenham a produtividade e minimizem o
perigo de incêndio, importa equacionar a conversão para outro tipo de
vegetação ou uso do solo». Paula ressalva estes excertos «para dizer
que a opinião que expresso, não sendo técnica, é coincidente com a de
quem é versado na área».
A floresta a quem menos a ordena
Nas responsabilidades autárquicas muito há a dizer, como na limpeza
das faixas junto das estradas, exemplifica Manuel. «Não é ser
conspirativo, mas quem é que está a ganhar dinheiro com isto? Só o
concelho de Tondela tem 180 ha de zona de gestão de combustível de
obrigação da câmara; se nos dez metros de bermas das estradas eu for lá e
cortar tudo ao nível do chão e deixar as raízes, em pouco tempo as
infestantes voltam a rebentar e ainda com mais força. Ou seja, eu estou a
criar ainda mais combustível, para me ser pago para eu «gerir».»
Na possível equação
de uma gestão eficaz – uma gestão comunitária dos territórios – parece
ficar a faltar na soma o elemento crucial: as pessoas.
A outro nível «temos aquela história vergonhosa de uma União Europeia
que vota uma lei que proíbe que se retire a madeira queimada da
floresta, como parte integrante para a renovação da floresta e
manutenção dos ecossistemas, e em Portugal teres uma lei que te obriga a
retirar essa madeira da floresta e a vendê-la a um preço de merda a
gajos que estão a transformá-la em biomassa para produção de energia,
que te é vendida ao preço da EDP. É a tal expansão, disfarçada de
transição energética. Isto faz tudo parte do mesmo pacote. Se temos as
mesmas grandes empresas de celulose, como o grupo Navigator, que ao
mesmo tempo que gere celulose é dono de uma percentagem gigante de
floresta, que também tem centrais termoeléctricas que funcionam com
resíduos florestais, o ciclo fecha-se. É tudo deles, literalmente tudo
deles. E para o pequeno proprietário não há apoios sequer para triturar a
sua biomassa, as pessoas têm de a queimar, o que, por sistema, também é
uma estupidez. Mais grave, há pessoas que não têm capacidade monetária
para fazer esta gestão anual dos terrenos que possuem. Há pessoas a
vender terrenos por tuta e meia, há pessoas a querer oferecer terrenos,
pois todos os anos andam a pagar mais de 1.000 euros nas limpezas e
vivem com medo das multas. Olhando para isto tudo e para a lei que o
sustem, se pusermos um gráfico de medidas e consequências, o gráfico dos
incêndios continua a subir… não venham dizer aqui que há medidas que
têm resultados. Porque a mão criminosa vai sempre chegar lá, porque há
sempre o interesse de fazer uma desmatação antes de um projeto
qualquer.»
Para Manuel nada disto faz sentido, lamentando que não haja
«ordenamento do território – numa visão global do território – que é das
poucas coisas que faz sentido, cientificamente apoiado, com as espécies
mais resilientes, a fazer fronteira entre hectares de produções do quer
que seja… mas não, o que se está a fazer é pôr a culpa e a
responsabilidade em cima de quem gere os terrenos, seja da forma da
silvicultura ou da agricultura. Nada disto é racional, apenas há
autoridade, paternalismo, desresponsabilização».

Uma evidência de bom senso resultaria num planeamento do território
verdadeiramente eficaz, suportada pelos estudos existentes e participado
pelas comunidades. Esbatendo logo em seguida na lógica industrial da
floresta em nome de uns poucos grupos da fileira florestal, que impedem o
pôr em prática tais planos. A única capacitação que parece existir é a
capacitação das multas. «Mandar soltar a polícia como quem manda soltar
os cães é a mais fácil e toda a gente concorda; podem-nas sempre invocar
para as estatísticas e para teres o Portugal Chama constantemente a
buzinar a mesma lengalenga de limpe os seus terrenos, limpe os seus
terrenos…».
A conversa não tende a terminar de forma animadora. Na equação do
problema não é esquecido o problema central da desertificação. Haver
«aquela coisa de guardar os terrenos que eram dos seus antepassados, mas
depois moram na Alemanha, na Suíça, em Lisboa ou no Porto e não têm
maneira de eles próprios irem tratando dos terrenos, nem haver na terra
pessoas que vão tratar por eles.» Na possível equação de uma gestão
eficaz – uma gestão comunitária dos territórios – parece ficar a faltar
na soma o elemento crucial: as pessoas.

Essa questão leva-nos a encerrar a conversa com os baldios. «Que
nestes sítios torna-se complicado. Os baldios acabam por ser vistos como
grandes parcelas de terreno, geridas na sua maioria por Juntas da
Freguesia, que são uma oferta a concurso de grandes unidades que
produzem eucalipto, ou, agora, de grandes campos para fotovoltaicos. Daí
o prazer que tivemos, há cerca de dois meses, de ter sido chumbado pela
assembleia de compartes de Molelos um projecto da Navigator, quando
estes estão por aí, em cima e sabendo do que há e não há, com propostas
de chave na mão prontas a fazer. Chegando às freguesias com propostas de
centenas de euros por ano, para não se chatearem com nada,
comprometendo-se a manter os caminhos abertos, e o presidente da Junta –
com menos uma coisa para se chatear – vai dizendo logo que sim. Por
isso de facto foi um espanto. Por ser uma questão da Navigator e dos
eucaliptos, por terem dito que não! Espero que não seja apenas pela
proximidade da memória dos incêndios, mas que seja já uma consciência
colectiva. Vamos ver.»
Texto de Filipe Nunes
Imagens de André Paxiuta
Artigo publicado no Jornal Mapa, edição #39, Outubro | Dezembro 2023