A
legislação em vigor, sobre a manutenção das faixas de gestão de combustíveis em
propriedades privadas e públicas, determina que os donos dos terrenos procedam
à limpeza voluntária das suas propriedades.
O Grupo
de Intervenção, Protecção e Socorro (GIPS) da GNR, os serviços da Protecção
Civil e Bombeiros Municipais, estão a efectuar acções de fiscalização, no
sentido de detectar infracções.
A falta
de limpeza dos terrenos é uma infracção do foro contra-ordenacional, e os seus
responsáveis incorrem em coimas que vão de 140 a 5.000 euros, no caso de
pessoas singulares, e de 800 a 60.000 euros, para pessoas colectivas.
A lei
estabelece ainda que, caso os proprietários não assegurem a gestão das faixas
de combustíveis dentro dos prazos estabelecidos, os municípios poderão proceder
aos trabalhos de limpeza de forma coerciva, imputando-lhes posteriormente os
respectivos custos.
- Como deve
ser feita a limpeza do terreno?
Pode
conhecer as obrigações legais para a limpeza de terrenos ou melhor, a gestão de
combustíveis, no artigo anteriormente publicado para análise do disposto no
anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei
n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
Mas a
regra geral, é que se façam intervenções de modo a garantir a descontinuidade
horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro
(limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de
densidades).
Para
além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo
5 metros das edificações e nunca se podem projectar sobre o seu telhado. Nas
faixas confinantes com edificações não podem ocorrer acumulações de
combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou
agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.
O que
diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro
–
Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
–
Mantenha as árvores em redor da habitação sem ramadas 4 metros acima do solo (ou
50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie
para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
–
Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros
afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura;
–
Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por
exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a
actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º
17/2009;
–
Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para
cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
–
Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe
da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados;
– Guarde
as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em
compartimento isolado.