sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

APOIO E SOLIDARIEDADE COM AS PESSOAS DE COVAS DO BARROSO

MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERA ILEGAL A DECLARAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (DIA) DA MINA DO BARROSO
 

No seguimento da ação judicial iniciada pela Junta de Freguesia de Covas do Barroso para anular a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) atribuída ao projeto da Savannah Resources, o Ministério Público (MP) enviou um requerimento ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela no qual considera que “o ato administrativo corporizado no DIA erra manifestamente de facto e de Direito e padece de vício conducente à anulabilidade”. Em causa estão vários erros graves na Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e na DIA, que dizem respeito a vários âmbitos analisados e que aqui enumeramos:


1. A DIA reconhece o impacto da atividade mineira no Sistema Agro-Silvo-Pastoril do Barroso e aponta para o risco de desclassificação do estatuto de Património Agrícola Mundial (SIPAM) que lhe foi atribuido em 2018. Por este motivo, a decisão favorável condicionada viola as obrigações assumidas pelo Estado junto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) (ponto 29 do requerimento). O Ministério Público considera que a DIA deve mover-se no quadro dos compromissos existentes e não pela vontade política do Executivo. Na mesma linha, a DIA não identifica os impactos nos financiamentos europeus em curso no SIPAM, nem os pondera à luz do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) (ponto 47).


2. A DIA favorável condicionada viola legislação em vigor que não permite a revelação e aproveitamento de recursos minerais em território SIPAM (ponto 51). Legislação essa que foi considerada em avaliações ambientais precedentes, nomeadamente as Avaliações Ambientais Estratégicas ao PEPAC e ao Programa de Prospeção e Pesquisa de Lítio, e que a DIA não refere (pontos 95, 96, 98).


3. A AIA para a ampliação apresenta uma situação de referência para a atividade mineira existente a partir de um contrato prévio (2016) que não foi sujeito a avaliação ambiental. A DIA recente deveria confrontar a atividade viabilizada  com a única DIA precedente (2005) com a que agora se pretende realizar (ponto 112).


4. A área necessária para o projeto (851 ha) é superior à que foi considerada como área de afetação imediata (593ha) (ponto 123). Falta avaliar o que acontece na área mais ampla e ainda os impactos cumulativos com outros projetos (ponto 128). Considera-se ainda que apresentar o projeto como uma ampliação desvirtua e minimiza a avaliação de impactes negativos (ponto 165).


5. A DIA não pondera o impacto cumulativo do projeto conjuntamente com a Mina do Romano, no município de Montalegre (pontos 260, 275) nem os resultantes da nova estrada de acesso ao projeto, produzindo um fraccionamento da avaliação de impacte ambiental (pontos 302 e 303).


6. O MP considera que a DIA não faz uma correta avaliação da gestão de resíduos de extração mineira e viola o regime aplicável (ponto 234). A DIA posterga um aspecto fulcral da avaliação - a gestão dos resíduos - para uma fase posterior à avaliação, o procedimento de verificação de conformidade (RECAPE).


7. Face à admissão de perigosidade dos resíduos de extração e as soluções apresentadas para a sua eliminação, a conclusão da DIA em matéria de recursos hídricos é insustentável pelo risco de poluição de águas subterrâneas e superficiais (ponto 312). O MP defende que deve prevalecer o princípio de prevenção, o qual conduziria a um parecer desfavorável (ponto 321).


8. A AIA não define o risco de vulnerabilidade a acidentes e catástrofes das 6 barragens previstas (ponto 256).


9. A DIA não considera o factor de incerteza associado aos recursos geológicos (44% corresponde a recursos inferidos e não a reservas provadas  (ponto 290) nem o pondera face aos impactos socio-económicos negativos da exploração, nomeadamente o perigo de desclassificação do SIPAM ou a inutilização de financiamento público na região (ponto 291). Também desconsidera a perda de oportunidade de o SIPAM poder vir a ser declarado património classificado da UNESCO (ponto 292).

 

10. As medidas propostas para mitigar e compensar os efeitos sobre o lobo ibérico carecem de demonstração de efetividade, sendo remetidas para o procedimento de verificação de conformidade (RECAPE) (pontos 327 e 328), o que constitui uma violação do regime jurídico de proteção do lobo ibérico (ponto 329).


11. Finalmente, o MP considera que a DIA viola legislação em vigor por ausência de elementos que permitam ao público interessado, titular do direito de participação na consulta pública, compreender o projeto e expressar as suas opiniões e preocupações (ponto 348).


Face ao exposto, o Ministério Público não só aderiu à posição manifestada pela Junta de Freguesia como ainda alargou o âmbito das ilicitudes do projecto. Dá assim razão à tese que a associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB), a Junta de Freguesia e a Comunidade Local dos Baldios de Covas do Barroso têm vindo a defender: a DIA resultou mais de uma vontade política que de um processo de avaliação transparente, plural e realizado dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

A comunidade de Covas do Barroso continuará a lutar pelo futuro da região e apela às gentes do Barroso para que não aceitem ser sacrificadas em nome de uma transição que apenas serve umas poucas indústrias europeias e os interesses do poder político que delas se beneficia.

O futuro do Barroso passa por defender e valorizar o Património Agrícola Mundial, não pelo seu fim.

MINAS NÃO!