sexta-feira, 6 de maio de 2016

Glifosato - Programa Biosfera - RTP2



Programa Biosfera, episódio 31, da RTP2

Este episódio dedica-se ao Glifosato, o herbicida mais usado em Portugal, e aos seus problemas para a saúde das populações (humanos e animais).
Pode visualizar o episódio em: 


Neste artigo é demonstro que o herbicida Glifosato é:
- Proibido em algumas regiões
- Bastante tóxico
- Potencialmente cancerígeno
- Causa provável de doenças intestinais
- Causa provável de doenças auto-imunes
- Causa provável no aparecimento de linfomas

Devido ao uso intensivo do Glifosato como pesticida, já começa a se sentir a sua presença na água usada para consumo pelas populações.

Alternativas ao Glifosato existem e algumas bastantes simples, como a monda térmica.


A renovação da autorização utilização do Glifosato no espaço comunitário terá de ser decidida até final do mês de Maio de 2016. Cabe-nos agora decidir se queremos continuar a usar este produto durante mais 15 anos.



quinta-feira, 5 de maio de 2016

Limpeza de terrenos


A legislação em vigor, sobre a manutenção das faixas de gestão de combustíveis em propriedades privadas e públicas, determina que os donos dos terrenos procedam à limpeza voluntária das suas propriedades. 

O Grupo de Intervenção, Protecção e Socorro (GIPS) da GNR, os serviços da Protecção Civil e Bombeiros Municipais, estão a efectuar acções de fiscalização, no sentido de detectar infracções. 

A falta de limpeza dos terrenos é uma infracção do foro contra-ordenacional, e os seus responsáveis incorrem em coimas que vão de 140 a 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 800 a 60.000 euros, para pessoas colectivas. 
A lei estabelece ainda que, caso os proprietários não assegurem a gestão das faixas de combustíveis dentro dos prazos estabelecidos, os municípios poderão proceder aos trabalhos de limpeza de forma coerciva, imputando-lhes posteriormente os respectivos custos. 


- Como deve ser feita a limpeza do terreno? 

Pode conhecer as obrigações legais para a limpeza de terrenos ou melhor, a gestão de combustíveis, no artigo anteriormente publicado para análise do disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. 
Mas a regra geral, é que se façam intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades). 
Para além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projectar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis. 

O que diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro 
– Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros); 
– Mantenha as árvores em redor da habitação sem ramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros; 
– Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura; 
– Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009; 
– Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação; 
– Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados; 
– Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado.